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ESTATUTO DELTA FORCE.

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ESTATUTO DELTA FORCE. Empty ESTATUTO DELTA FORCE.

Mensagem  Admin Ter Mar 30, 2010 10:46 am

ESTATUTO DELTA FORCE

CAPÍTULO I - Da denominação e finalidade

Art. 1º - O Clan terá o nome DELTA FORCE
Art. 2º - O Clan DELTA FORCE será constituí¬do exclusivamente para jogar de COD (Call Of Duty) Jogo de tiro em visão de primeira pessoa. Focando sempre um bom entrosamento e trabalho em equipe.
Art. 3º - O Clan é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo, religioso, classe social, concepção político-partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, ou em seu quadro social;

Art. 4º - Um membro do Clan, enquanto estiver ativo, deve sempre usar o clantag (tag do Clan) durante sua participação em jogos online, não importando se é competitivo (CLÃFRONTO/CAMPEONATO) ou não. Clantag ( >-DF-< ) para membros graduados e ( >-DF³- < / >-DF²-< / >-DF¹-<) para recrutas começando com nível ( 3 ) e evoluindo de acordo com o nível de jogo do membro;

Art. 5º - O Clan poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência.

CAPÍTULO II - Da Constituição Social

Art. 6º - O Clan DELTA FORCE será formado por um número limitado de membros de acordo com os administradores.

Art. 7º - A hierarquia de comando do Clan DELTA FORCE é representada apenas por um nível, chamado de administradores;

Art. 8º - Decisões relacionadas ao Clan, que forem consideradas "emergenciais", podem ser tomadas individualmente por qualquer Administrador, tendo a validade de uma semana apenas, e sendo obrigatória a notificação para todos que compõe a administração. Após o prazo, ou em casos da decisão não ser emergencial, a decisão deve ser feita pelos membros da administração, de forma coletiva/democrática.

Art. 9º - Os administradores são proibidos de discutirem publicamente assuntos relacionados ao Clan que representem a opinião coletiva do mesmo, de forma que expressem opiniões contrárias. Esses assuntos, nesses casos, devem sempre ser levados para dentro do Clan e discutidos lá. Depois de discutido e decidido o assunto, de forma democrática, ele pode ser exposto ao público.

SOBRE DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 10º - Sobre os direitos de todos os membros do clã.
a) Todos os Membros terão os mesmos direitos e serão tratados de igual modo.
b) Todos os membros do Clan DELTA FORCE terão direito a qualquer oferta, promoção ou brinde que forem dados ao Clan.
c) Todos os membros do Clan DELTA FORCE poderão apresentar propostas e opiniões sobre o andamento do Clan.

Art. 11º - Do nosso dever com a comunidade: todos devem respeitar os demais da comunidade e ter boa postura em ambientes públicos, como fóruns e servidores dos jogos. Brigas pessoais devem ser evitadas.

Art. 12º - Quanto a nossa postura diante a administração dos servidores onde jogamos o uso de qualquer meio de trapaça, como "cheat", "Hack" e etc. É considerado uma ofensa grave a comunidade e ao Clan DELTA FORCE, e causa a retirada instantânea do membro assim que comprovado. Denúncias julgadas e comprovadas pela administração do Clan, que envolvam brigas e/ou ofensas, serão contabilizados, e quando ultrapassarem 3x, a administração do Clan vai ser reunir obrigatoriamente para discutir e analisar as três denúncias e decidir se o membro continua ou sai. Demais denúncias julgadas e comprovadas pela administração do Clan que não envolvam trapaça ou ofensas/brigas, não serão consideradas.

Art. 13º - Sobre os deveres de todos os membros do Clan:

a) Prestigiar e defender o Clan DELTA FORCE, lutando pelo seu engrandecimento;
b) Trabalhar em prol dos objetivos do Clan, respeitando os objetivos estatutários, zelando pelo seu nome;
c) Observar as normas de boa educação e disciplina;
d) É expressamente proibido ofender, desrespeitar ou humilhar colegas do Clan DELTA FORCE; De outros clãs e demais jogadores.
e) É importantíssima a freqüência regular no servidor.

f) Todo DELTA FORCE tem o dever de fiscalizar os outros membros do Clan na sua conduta dentro e fora do nosso servidor como: comportamento, disciplina, companheirismo, pornofonia, desavença e etc..
g) Não marcar CF´s antes de comunicar os Administradores.
h) Usar de forma responsável o canal do TeamSpeak: evitar bate-papos não relacionados ao jogo da sala onde entrar;
i) O membro DELTA FORCE deve entender-se como membro de uma família da qual deve participar. Ter presença assídua na comunidade (Clan Delta Force >-DF-< ),
e estar sempre interado dos assuntos do Clan são atitudes indispensáveis.

j) O membro DELTA FORCE compromete-se a participar das reuniões internas nas quais deve participar ativamente com sugestões, dúvidas e comentários. Alterações neste Estatuto podem (e devem) ser sugeridas.

l) Quando, por motivo de força maior, o membro DELTA FORCE precisar ausentar-se das atividades do Clan, o mesmo deverá comunicar à Administração
.
m) O membro DELTA FORCE ao jogar qualquer dos jogos oficiais deste Clan, usará a tag ( >-DF-< ) O recruta usará a tag ( >-DF¹²³-< ) Cada número representa um nível.

n) Procurar estar sempre no TeamSpeak do Clan mesmo que não esteja jogando, para no caso de alguém do Clan precisar falar algo, poder falar com você. Para não ficar ouvindo as conversas de um canal mais movimentado, troque para uma sala vazia. Mas permaneça no TeamSpeak ( Isso serve para que tenhamos facilidade em agendar CF’s com outros Clans ).

o) É comum o clan organizar jogos contra outros Clans ( CF’s ) ... Nesses eventos, é "dever" do membro, sair de qualquer jogo em servidores públicos, para entrar no servidor informado, caso seja convocado via TeamSpeak, XFire ou MSN, pela administração do Clan DELTA FORCE.

p) É muito comum existir mais membros online do que vagas no Clan para jogos em torneios e CF’s. O membro tem o dever de aceitar e respeitar a decisão da administração em relação ao time escalado. Em treinos e CF’s existe um rodízio normal

para que todos os jogadores sejam testados. Já em torneios, uma mesma equipe pode ser mantida em busca de melhores resultados.

q) É dever de todo membro colaborar financeiramente para manutenção do servidor.
Atualmente o valor da manutenção do servidor esta em R$ 20,00 por membro pagante, sendo esse pagamento no ato de recrutamento do novo membro, e nas datas trimestrais referente ao pagamento do aluguel do servidor.
Caso um membro por algum motivo não puder colaborar com a manutenção do servidor, esse deverá comunicar e justificar antecipadamente a um administrador.


O membro tem o dever de entender e respeitar isso. Relaciona-se diretamente com o item "b)" deste mesmo artigo.

Da entrada de novos membros
Requisitos mínimos:
Idade mínima: 15 anos,
TeamSpeak,
XFife,
MSN,
Orkut.


Art. 14º - Da entrada de novos membros: qualquer pessoa pode ingressar no Clan, solicitando seu alistamento através da comunidade no Orkut, Aqui no nosso fórum ou por indicação de um dos membros. No entanto o alistamento pode ser suspenso, caso a administração entenda que o número de membros desejado no Clan tenha sido atingido ou o perfil do candidato não corresponda ao clan.

Art. 15º - Da retirada de membros: O membro pode se retirar do Clan a hora que desejar, sendo necessário a notificação na comunidade do Orkut, de sua retirada. O motivo da retirada não é obrigatório informar, porém desejável. Qualquer membro pode ser retirado do Clan contra a sua vontade, a qualquer momento, desde que o mesmo seja informado e uma justificativa seja apresentada pela administração. As razões / justificativas para a retirada de um membro podem ser relacionadas a atitudes incompatíveis com o Clan ( Art. 12º ) e/ou o não cumprimento de seus deveres ( Art. 13º ).

CAPÍTULO III - Das eleições

Art. 16º - Caso haja desistência de um administrador será convocada eleições para ocupação do cargo.

Art. 17º - Todo membro terá direito a 1 (um) voto na eleição do novo administrador.

Art. 18º - Todo membro poderá se candidatar ao cargo de administrador.

Art. 19º - A eleição será aberta e direta sendo eleito o candidato que conseguir maioria absoluta de votos, caso não seja alcançado em primeiro turno, um segundo será realizado, uma semana após com a participação dos dois mais votados.

CAPÍTULO IV - Da utilização do servidor de TeamSpeak.

Art. 20º - É obrigatório a utilização do servidor de TeamSpeak pelo membro, permanente, quando estiver jogando.
a) Para troca de informações e fortalecimento da amizade entre todos.
b) É proibido o uso de palavras de baixo nível no TeamSpeak.
c) São proibidas conversas aleatória ao jogo no TeamSpeak.
d) Deve-se falar estritamente o necessário no TeamSpeak.
e) Caso haja a necessidade de usar o TeamSpeak para assuntos aleatórios ao jogo, usa-se outra sala.

f) Art. 21º - O descumprimento do disposto no Art. 20º por três vezes implicará na suspensão do membro, conforme decisão da Administração.
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